Conversão da multa em advertência por escrito
Publicado por Advocacia Perícia Judicial e Assistência Técnica
há 9 anos
O artigo 267 do CTB preconiza: "Poderá" ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, "não sendo reincidente o infrator, na mesma infração", nos últimos doze meses, quando a autoridade, "considerando o prontuário do infrator", entender esta providência como mais educativa...
Então, em razão do "poderá", o órgão autuador pode ou não converter a multa em advertência por escrito. Esse requerimento deve ser dirigido ao órgão autuador e não ao DETRAN. Apenas será dirigido ao DETRAN se a autuação tiver sido lavrada por este órgão.
4 Comentários
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Há bastante tempo circula na internet conteúdo sobre o que está previsto no Art. 267 do CTB, com o título: "Multa de trânsito? Dessa você não sabia!". Podemos observar que a possibilidade de converter a infração em advertência procede legalmente. Contudo, não de forma generalizada e indiscriminada, conforme sugere a mensagem veiculada. Infelizmente, poucos tem o cuidado, ou, no mínimo, a curiosidade, de pesquisar a origem, veracidade e a confiabilidade dos artigos postados na internet, independente de suas intenções. No caso do pretenso alerta, há duas questões envolvidas que precisam ser levadas em conta: a) a penalidade "poderá" ou não ser convertida, considerando-se o prontuário do infrator, além dos critérios já previstos na lei, e b) o pedido (requerimento) deverá ser dirigido ao órgão autuador e não exclusivamente ao DETRAN, como consta da mencionada mensagem.
O que se percebe afinal, é que o CTB se preocupou com o caráter educativo das penalidades previstas, visto que infrações de trânsito são cometidas também, ocasionalmente, por motoristas conscientes de suas responsabilidades e deveres.
A mensagem, no entanto, parece-me querer denotar o aspecto vil da realidade atual, em que tornou-se extremamente interessante e vantajoso investir na "indústria da multa" em lugar de ações concretas para a educação efetiva, e definitiva, para um trânsito mais humano e seguro. continuar lendo
Haja visto que tal fato nem fazem constar nos procedimentos para defesas de autuações nos sites dos órgãos, pois temem diminuição na arrecadação das receitas, o que deveria ser obrigatório constar nos sites para orientação dos "infratores" que andam em busca de orientações. Apenas orientam que: no caso de existirem divergências nos dados dos veículos multados apenas isso. Mais a frente oferecem também o fato de ter justificativas para o cometimento da infração (socorro às vitimas de acidentes por exemplo). Caso contrário meu véio, tá ferrado e terá seu recurso indeferido, tendo perdido o seu tempo com argumentos fora da lei e inconsistentes. E pior. Terá que recorrer em segunda instância, se quiser e for bem orientado, ainda terá chance de deferimento. Se não mudar o argumento, não alterará em nada, pois continuará indeferido. Ninguém, mas ninguém do órgão lhe esclarecerá que você tem esse direito de converter a multa em medida educativa. continuar lendo
Gostaria de saber se posso solicitar duas conversões de multa para advertência por escrito em duas autuações que levei no mesmo dia em período tempo bem curto. A primeira multa foi aplicada no dia 11/03/2018 as 14:41:13 em um endereço, enquanto a outra foi aplicada ás 14:42:55 muito próximo da primeira, porém consta na autuação endereço diferente, apesar de ser no mesmo sentido. continuar lendo
obs: a infração citada foi excesso de velocidade. Velocidade permitida 40km, passei em 49 nas duas multas que levei. continuar lendo